1 – Parece que o matrimônio cristão é só uma tentativa do casal permanecer unido para toda vida, sem que isso seja firmado como compromisso ou realidade possível.
2 – No mais, a perfeição do casamento é o zelo incessante e contínuo de um para com outro até o fim. Todavia, nada é perfeito. Logo, nem o matrimônio o é.
3 – Além disso, Moisés permitiu o divórcio[1] e novas nupciais, o que demonstra que o enlace entre os casados pode ser livremente rompido.
4 – Finalizando, diferente da Doutrina Católica, há quem considere no âmbito cristão, ser possível o divórcio e novas núpcias.
MAS EM CONTRÁRIO:
Cristo foi taxativo:
DEIXARÁ O HOMEM PAI E MÃE, E SE UNIRÁ À SUA MULHER; E OS DOIS NÃO SERÃO, SENÃO, UMA SÓ CARNE. ASSIM, JÁ NÃO SÃO DOIS, MAS UMA SÓ CARNE. E NÃO SEPARE O HOMEM O QUE DEUS UNIU. EM CASA, OS DISCÍPULOS FIZERAM-LHES PERGUNTAS SOBRE O MESMO ASSUNTO. E ELE LHES DISSE: ‘QUEM REPUDIA SUA MULHER E SE CASA COM OUTRA, COMETE ADULTÉRIO CONTRA A PRIMEIRA. E SE A MULHER REPUDIA O MARIDO E SE CASA COM OUTRO, COMETE ADULTÉRIO.” (Marcos, 10. 7-12)
E ainda:
“A MULHER ESTÁ LIGADA AO MARIDO ENQUANTO ELE VIVER. MAS, SE MORRER O MARIDO, ELA FICA LIVRE E PODERÁ CASAR-SE COM QUEM QUISER, CONTANTO QUE SEJA NO SENHOR, E AOS CASOS, MANDO, NÃO EU, MAS O SENHOR, QUE A MULHER NÃO SE SEPARE DO MARIDO. E SE ELA ESTIVER SEPARADA, QUE FIQUE SEM CASAR, OU SE RECONCILIE COM SEU MARIDO. IGUALMENTE, O MARIDO NÃO REPUDIE SUA MULHER.” (I Coríntios 7. 39)
SOLUÇÃO:
O matrimônio une homem e mulher numa unidade de vidas até o fim.
Nossos olhos, captam apenas a dualidade dos sujeitos – marido e mulher, individualmente, por deficiência em ver a realidade espiritual[2] que transcende a mera percepção sensorial.
Tal realidade é a unidade de corpos e almas, instituída em Deus.
A união sacramental do homem com a mulher, deixou de ser apenas uma realidade da natureza e dos afetos, quando Cristo a transformou num instrumento para conduzir ao crescimento e aperfeiçoamento individual e comum do casal, na generosidade, perdão, compreensão, na paciência e no compromisso de cumplicidade e fidelidade, dentre outros valores, especialmente, na fé e na caridade:
“O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO NÃO É UMA CONVENÇÃO SOCIAL, UM RITO VAZIO OU O MERO SINAL EXTERNO DUM COMPROMISSO. É UM DOM PARA A SANTIFICAÇÃO E A SALVAÇÃO DOS ESPOSOS, ATRAVÉS DO SINAL SACRAMENTAL, DA MESMA RELAÇÃO DE CRISTO COM A IGREJA. OS ESPOSOS SÃO, PORTANTO, PARA A IGREJA, A LEMBRANÇA DAQUILO QUE ACONTECEU NA CRUZ; SÃO UM PARA O OUTRO, E PARA OS FILHOS, TESTEMUNHAS DA SALVAÇÃO, DA QUAL O SACRAMENTO OS FAZ PARTICIPAR. O MATRIMÔNIO É UMA VOCAÇÃO, SENDO UMA RESPOSTA À CHAMADA ESPECÍFICA PARA VIVER O AMOR CONJUGAL, COMO SINAL IMPERFEITO DO AMOR QUE NOS REMETE AO AMOR ENTRE CRISTO E A IGREJA. POR ISSO, A DECISÃO DE SE CASAR E FORMAR UMA FAMÍLIA DEVE SER FRUTO DUM DISCERNIMENTO VOCACIONAL..[3]
Cristo instituiu que o homem se santifique na mulher, e a mulher no homem.
Instituiu a santificação na solidariedade, não no egoísmo, porquanto fora dito que “não era bom que o homem ou a mulheres estivessem só:”[4]
Razão disso, e tomando da sua carne e dos ossos de sua costela, lhe insculpiu a companheira chamada “mulher” (Gênesis 2.18), e os dois se constituíram numa só carne.
E o que Deus uniu não pode ser separado pelo capricho ou egoísmo humano.
Ora, tudo que se une eternamente em dois, já não pode ser três ou mais, nem voltar a ser um, de onde vem respostas aos questões.
1 – O matrimônio não é a tentativa de ficar casado até o fim, mas um voto, a jura de amor eterno que se faz diante de Deus, de se amarem como Cristo amou sua esposa, a Igreja, ao ponto de se doar por completo à ela e por ela, o que se realiza somente por meio de Deus, através da fé e do amor-caridade, porque para Deus, nada é impossível.
Há nesse sacramento o compromisso de cuidar e se preocupar um com o outro até o fim.
De um buscar para outro o Bem eterno.
É o ápice de amar ao próximo como a nós mesmos.
E esse amor, nos é sim, possível.
2 – “Pertencer ” um ao outro, implica cuidar.
O que não somos capazes por mérito próprio, somos em Cristo, pois Ele elevou todas as coisas à perfeição.
E atingir a perfeição na vida conjugal exige amar com caridade ao outro:
“[…] REVESTI-VOS DA CARIDADE QUE É O VÍNCULO DE TODA PERFEIÇÃO.” (Colossenses 3, 14)
Os votos, perante Deus, conferem segurança e estabilidade ao convívio, na certeza de que na saúde ou doença; pobreza ou riqueza; bonança ou miséria, um não deixará o outro.
A GRAÇA DIVINA LHES AUXILIARÁ.
O que se promete a Deus é perpétuo:
“SERÁ GLORIFICADO TODO O QUE JURAR PELO SEU NOME, ENQUANTO AOS MENTIROSOS LHES SERÁ TAPADA A BOCA.” (Salmos 62, 12)
Mas o que juramos entre nós, mais dia, menos dia, se rompe, pois somos sujeitos a busca insensata pela renovação das emoções.
Nas Escrituras, achamos numerosas famílias cheias de crises, mas também cheias de amor uns pelos outros.
A revelação Divina é inaugurada com o matrimônio entre o primeiro casal, como vemos no Gênesis; e encerra com o matrimônio entre o Cordeiro de Deus no céu e sua Esposa, a Igreja, como temos no Apocalipse:
“A ALIANÇA ESPONSAL, INAUGURADA NA CRIAÇÃO E REVELADA NA HISTÓRIA DA SALVAÇÃO, RECEBE A REVELAÇÃO PLENA DO SEU SIGNIFICADO EM CRISTO E NA SUA IGREJA.O MATRIMÔNIO E A FAMÍLIA RECEBEM DE CRISTO, ATRAVÉS DA IGREJA, A GRAÇA NECESSÁRIA PARA TESTEMUNHAR O AMOR DE DEUS E VIVER A VIDA DE COMUNHÃO. O EVANGELHO DA FAMÍLIA ATRAVESSA A HISTÓRIA DO MUNDO DESDE A CRIAÇÃO DO HOMEM À IMAGEM E SEMELHANÇA DE DEUS (cf. Gn 1, 26-27) ATÉ A REALIZAÇÃO DO MISTÉRIO DA ALIANÇA EM CRISTO, NO FIM DOS SÉCULOS, COM AS NÚPCIAS DO CORDEIRO[5]. (cf. Ap 19, 9)
3 – Tolerou-se o divórcio na lei antiga, pela ignorância da mente e dureza dos corações dos maridos.
Mas essa realidade mudaria, quando Cristo santificasse na cruz, a relação matrimonial entre Ele e sua esposa, a Igreja.
Sendo Jesus, legislador maior que Moisés, restou abolido o divórcio.
O repúdio do esposo contra esposa, e vice-versa, quebra a promessa feita a Deus, e em Nome de Deus, e a desonra, pela ausência de vontade de se cumprir o que a Ele fora prometido.
Além de serem infiéis os que prometeram um ao outro e não cumprem, também são ao que prometeram a Deus.
E tudo aquilo que se promete em seu santo Nome não pode ser descumprido por capricho, impaciência, deleite e comodidade.
Por isso, o matrimônio sacramental é para quem o compreenda, e principalmente, os vocacionados para o exercício do amor-caridade:
“ESTAMOS OBRIGADOS A FAZER AQUILO QUE AFIRMAMOS SOB VOTO, PARA FAZER SER VERDADEIRO O QUE PROMETEMOS, POIS, DO CONTRÁRIO, NOS FALTARIA A VERDADE, E MENTIR DIANTE DE DEUS CONSISTE NUMA GRAVE FRAUDE, GRAVE PECADO CONTRA SUA MISERICÓRDIA. (Suma Teológica, Q 89, art. 4. Do Juramento. Livro II e II ae)
E SEU MARIDO OUVIU ISSO, E MANTEVE SUA PAZ NELA, E NÃO A NEGOU; ENTÃO, TODOS OS SEUS VOTOS PERMANECERÃO, E TODO VÍNCULO COM O QUAL ELA LIGOU SUA ALMA, PERMANECERÁ.” (Números 30. 11)
Romper o vínculo conjugal, se corre o risco de por um único ato, infringir dois mandamentos, quais sejam, não tomar seu Santo Nome em vão e não adulterar.
4 – Como ensina a Igreja (CATECISMO 1.6.1 §2409), a princípio, não se pode apontar o pecado do adultério, aquele que casou, se divorciou ou se divorciou e realizou novas núpcias fora da fé Católica.
A negação desse preceito de fé relativo a indissolubilidade matrimonial só pode ser imputado a quem, deliberadamente, dele tem consciência, e não se importou em agir contra ele.
O desconhecimento ou o julgamento errôneo, exime total ou parcialmente a responsabilidade pelo erro, pois se age contrário aos princípios do matrimônio sagrados por uma privação do conhecimento.
Principalmente se o casal vive honestamente sua união.
Todavia, ao aderir a fé Católica, o casal haverá de ser instruído, e, aceitando-a, tende-se à viabilizar o matrimônio, enquanto sacramento da Igreja.
[1] Se um homem, tendo escolhido uma mulher, casar-se com ela, “e vier a odiá-la” por descobrir nela qualquer “coisa inconveniente”, escreverá uma letra de divórcio, lhe entregará na mão e a despedirá de sua casa.” (Deuteronômio 24, 1)
[2] “Fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos. (Hebreus 11, 5)
[3] AMORIS LÆTITIA. Papa Francisco, ano 2.016. Cap.72.
[4] Gênesis 2. 18
[5] AMORIS LÆTITIA. Papa Francisco, ano 2.016. Cap.63.