SOBRE CARIDADE E JUSTIÇA SOCIAL.

1 — Parece que a caridade se confunde com justiça social, pois tanto uma, quanto outra, visam o equilíbrio comunitário e a suavização da miséria dos considerados insignificantes sociais que não possuem minimamente os bens necessários à vida digna.

2 — No mais, assim como a justiça social, a caridade nos faz agir com benevolência e realizar o bem ao próximo, suprindo a indigência material na esmola; a física na saúde e a moral empregando a dignidade nas relações humanas, prestamos-lhes os socorros necessários para que não se lancem à indigência.

3 — Soma-se, que não pode haver caridade sem justiça, nem justiça sem caridade, do que se conclui serem idênticas a caridade e a justiça.

MAS EM CONTRÁRIO:

DISSE CRISTO, QUE SE NOSSA JUSTIÇA NÃO EXCEDER A JUSTIÇA DOS FARISEUS, DOS ESCRIBAS DA LEI E DAS AUTORIDADE, DE NADA VALE.[1]

SOLUÇÃO: JUSTIÇA SOCIAL é a virtude moral sem a qual não podemos atingir a virtude espiritual da caridade perfeita[2], mas que com esta não se confunde.

Justiça é dar a cada um aquilo que lhe convém, e lhe é próprio, conforme a medida, a proporção e a necessidade.[3]

Ora, é próprio do ser humano o direito à moradia, trabalho, a liberdade e ao pão de cada dia.

A caridade é a virtude na qual amamos a Deus em sua imagem que existe em nós, e em nossos semelhantes, e amando nossos semelhantes procuramos proporcionar-lhes os bens necessários à conduzi-los a comunhão Divina, para que possam conhecer e se apossarem do perdão, da fraternidade, da fé e do amor, dentre outros.

É o dom do amor perfeito no qual partilhamos aos enfermos do corpo e da alma, o socorro necessário à vida natural e espiritual.

Já a justiça social, em sua acepção jurídica é reivindicar o bem que nos é de direito, mas que não possuímos porque está em poder e em proveito alheio, sendo usado de forma ilegítima.

O direito a saúde, a comida, ao trabalho, a vida, a dignidade e a moral natural são bens jurídicos inerentes a toda pessoa humana, independente de gênero, credo, raça, nacionalidade, idade ou cultura, seja pela lei civil ou pelas leis naturais.[4]

A caridade está além da justiça, pois reside na partilha dos bens espirituais e morais com aqueles que deles ainda estão privados por culpa própria, posto que ainda nãos os buscaram.

Por seu turno, justiça social e dar a cada um aquilo que de fato e de direito lhe pertence, e do qual estão privados por culpa alheia.[5]

É respeitar os direitos individuais e coletivos, e não privar deles nossos semelhantes. Libertar o escravo cativo não é caridade, mas justiça.

Logo, esta é a virtude que corrija a desigualdade social gerada da apropriação egoística e do desperdício de bens que poderiam ser partilhados,

Os que não são cristão não possuem o compromisso de realizar a caridade.

Todavia, todo cidadão é obrigado a praticar a justiça social por imposição legal, e por dever de cidadania, no que se responde as questões.

1 — Embora distintas, a caridade contribuiu para tornar eficaz a justiça social, para que essa não seja cumprida apenas por uma imposição legal ou visando ganho particulares, senão, por amor a Deus e ao próximo.

Só a caridade faz com que os bens da justiça social não sejam corrompidos, vindo a se tornarem um mal social.

Ela une a liberdade ao equilíbrio para que o ser livre evite as más escolhas, sendo o meio eficaz de proteger os mais pobres da exploração dos mais ricos, legitimando a luta pelo justo salário, fazendo com que o pão seja abençoado, posto que fruto do suor honesto, sem lesão ou prejuízo à terceiros.

Por isso, a justiça há de ser sempre temperada pela caridade, do mesmo modo que a caridade deve ser justa, e para haver justiça na caridade, não podemos amar a acumulação em detrimento à alegria da partilha:

 MISTER SE TORNA QUE A JUSTIÇA ACOMPANHE CONSTANTEMENTE O EXERCÍCIO DA CARIDADE, PORQUE SE A JUSTIÇA DEVE SER CARIDOSA, NECESSÁRIO QUE SEJA TAMBÉM A CARIDADE JUSTA.” (JOVILET. Regis, Livro I. Da Moral. Cap. 1, p. 261 –  Justiça e Caridade) 

Todo sistema no qual as relações sociais sejam inteiramente determinadas pelos fatores econômicos é contrário à natureza humana:

“CATECISMO §2424:  UMA TEORIA QUE FAZ DO LUCRO A REGRA EXCLUSIVA E AO FIM ÚLTIMO DA ATIVIDADE ECONÔMICA É MORALMENTE INACEITÁVEL. O APETITE DESORDENADO PELO DINHEIRO NÃO DEIXA DE PRODUZIR SEUS EFEITOS PERVERSOS. ELE É UMA DAS CAUSAS DOS NUMEROSOS CONFLITOS QUE PERTUBAM A ORDEM SOCIAL.”

2 —Tanto a justiça social. quanto a caridade nos fazem agir com benevolência, e realizam o bem ao próximo para minimizar sua miséria material, física e moral. Todavia, a caridade transcendente ao bem material, físico e moral, e nos permite a posse das virtudes espirituais que instituem nossa relação filial com Deus, e por meio desta, a nossa relação fraterna com  nossos semelhantes.

Só a caridade nos incute a consciência que aquele que egoisticamente nada divide é pobre, mas o que partilha, mesmo o pouco que tem, esse é verdadeiramente rico.

O que perde, ganha, porque não está mais sob o domínio da ganância e do dinheiro, mas aquele que se preocupa apenas em ganhar já perdeu. Por isso, é dito:

“AI DOS QUE DECRETAM LEIS INJUSTAS E DOS ESCRIVÃES QUE ESCREVEM PERVERSIDADES, PARA PREJUDICAREM OS POBRES EM JUÍZO, E PARA ARREBATAREM O DIREITO DOS AFLITOS DO MEU POVO, E PARA DESPOJAREM AS VIÚVAS E ROUBAREM OS ORFÃOS.” (ISAÍAS 10.1,2)

3 — Embora sejam coisas distintas, não pode haver caridade sem justiça social, pois aquele que ama o próximo deve respeitar os seus direitos, não se apropriar indevidamente deles, nem os desperdiçar por deleite ou luxo desmedido, enquanto priva muitos do mínimo necessária a vivência digna.

Ora, quem não é fiel no mínimo, não é fiel no muito,[6] e daquele que sonega ao outro aquilo que lhe é de direito (justiça social), não podemos esperar que partilhe bens mais elevados (caridade), pois ensina o Catecismo:

CATECISMO §2414 – O SÉTIMO MANDAMENTO[7] PROÍBE OS ATOS OU EMPREENDIMENTOS QUE, POR QUALQUER RAZÃO QUE SEJA, EGOÍSTA OU IDEOLÓGICA, MERCANTIL OU TOTALITÁRIA, LEVAM A ESCRAVIZAR SERES HUMANOS, A DESCONHECER SUA DIGNIDADE PESSOAL, A COMPRÁ-LOS, VENDÊ-LOS E A TROCÁ-LOS COMO MERCADORIAS. É UM PECADO CONTRA A DIGNIDADE DAS PESSOAS E CONTRA SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS REDUZI-LAS, PELA VIOLÊNCIA, A UM VALOR DE USO OU UMA FONTE DE LUCRO. S. PAULO ORDEVANA A UM PATRÃO CRISTÃO QUE TRATASSE SEUS ESCRAVO COMO CRISTÃO, COMO HOMEM, NO SENHOR.

 

SOMOS JUSTIFICADOS SOMENTE PELA FÉ?

 

 


 

[1]Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no Reino dos Céus.” (São Mateus 5, 20) Os fariseus eram uma seita religiosa extremista e fundamentalistas, no radicalismo legalista. Eram ricos, mas sem piedade dos desafortunados, sobre os quais exigiam, e lançavam obrigações legais rígidas e fardos pesados que nem os próprios fariseus cumpriam. Hoje, o termo é usado para designar todo religioso hipócrita. “Atam fardos pesados e esmagadores e com eles sobrecarregam os ombros dos homens, mas não querem movê-los sequer com o dedo. (São Mateus 23, 4) Ele respondeu: “Ai também de vós, doutores da Lei, que carregais os homens com pesos que não podem levar, mas vós mesmos nem sequer com um dedo vosso tocais os fardos. (São Lucas 11, 46)”

[2] Ele te declarou, ó homem, o que é bom; e que é o que o Senhor pede de ti, senão que pratiques a justiça, e ames a beneficência, e andes humildemente com o teu Deus? (Miquéias 6. 19); Aprendei a fazer o bem; praticai o que é reto; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas. (Isaías 1, 17)

[3] O conceito moderno de justiça legal veio do jurista e filósofo romano, chamado Ulpiano: “Juris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere”. Ou seja: “Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence.” (Princípios da Boa Fé, da Não Lesão Social e da Dignidade Humana, ano 150 DC, ed. 2.016, revista Ambiente Jurídico)

[4]O Senhor não faz acepção de pessoa em detrimento do pobre, e ouve a oração do ofendido. (Eclesiástico 35, 16)” “Mestre, sabemos que falas e ensinas com retidão e que, sem fazer acepção de pessoa alguma, ensinas o caminho de Deus segundo a verdade. (São Lucas 20, 21)”

[5]Assim diz o SENHOR: Exercei o juízo e a justiça e livrai o espoliado da mão do opressor; e não oprimais ao estrangeiro, nem ao órfão, nem à viúva; não façais violência, nem derrameis sangue inocente neste lugar. (Jeremias 22.3); Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva! (Deuteronômio 27, 19)”

[6]Quem é FIEL NO POUCO, também é fiel no MUITO, e quem é desonesto no pouco, também é desonesto no MUITO.” (SÃO LUCAS 16. 10)

[7]Quanto ao sétimo mandamento: “Não furtarás (nem injustamente reter ou danificar os bens do próximo.” (Êxodo 20. 1,17 e Deuteronômio 5. 6, 21)

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